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PERGUNTAS FREQUENTES

Quando serão realizadas as eleições?
Entre os dias 23 e 27 de agosto de 2022.

Onde posso votar?
A votação será realizada unicamente na modalidade on-line, das 8h do dia 23 de agosto de 2022 às 17h do dia 27 de agosto de 2022, e nos Pontos de Apoio à Votação, no mesmo período, das 8h às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país. 

Como são montadas as chapas nacionais que concorrem às eleições?
Para o Conselho Federal de Psicologia - chapa nacional - deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas(os) aos cargos de conselheiras(os) efetivas(os) e nove candidatas(os) aos cargos de conselheiras(os) suplentes; e duas(dois) candidatas(os) aos cargos de conselheiras(os) convidadas(os) efetivas(os) e duas(dois) candidatas(os) aos cargos de conselheiras convidadas(os) suplentes. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP no 17/2000), e as(os) candidatas(os) devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as(os) candidatas(os) aos cargos de secretárias(os) regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. Não podem concorrer simultaneamente a um cargo para o Conselho Regional de Psicologia e a um cargo para o Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidata(o) ao Conselho Federal de Psicologia. 

 

E como são montadas as para os conselhos regionais?
Para o provimento de cargos de conselheira(o) efetiva(o) e suplente, sempre na forma de chapas, com número de candidatas(o) igual à quantidade de vagas disponíveis, para efetivas(os) e suplentes. No caso do Conselho Regional de Psicologia - Minas Gerais (CRP-MG), o  número de vagas a serem
providas é de 15 efetivas(os) e 15 suplentes, conforme Art. 5o da Resolução CFP n° 003/2007

Quando será feita a inscrição de chapas nacionais?
Para o CFP, as pré-inscrições de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral Especial, por meio de requerimento firmado pelo encabeçador da chapa, conforme modelo disponibilizado previamente pela referida Comissão. A Comissão Eleitoral Especial já está recebendo pedidos de pré-inscrição das chapas até às 15h do dia 5 de junho de 2022, último dia do 11o Congresso Nacional de Psicologia.

No período entre a data de publicação do edital e o encerramento do Congresso Regional de Psicologia - COREP.

 

Quando será feita a inscrição de chapas para o CRP-MG?
As pré-inscrições das chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Regional Eleitoral, por meio de requerimento firmado pela(o) encabeçadora(or) da chapa, conforme modelo disponibilizado previamente pela referida comissão. A Comissão Regional Eleitoral já está recebendo os pedidos de pré-inscrição das chapas até as 14h do dia 3 de abril de 2022, durante a realização do Congresso Regional de Psicologia, pelo cre@crp04.org.br. O requerimento de pré-inscrição deverá ser digitalizado e encaminhado como anexo em formato PDF. Antes do COREP, as pré-inscrições, assim como quaisquer dúvidas, poderão ser dirigidas à Comissão Regional Eleitoral, no endereço eletrônico acima ou por protocolo na sede do Conselho Regional de Psicologia da 4a Região, situado à Rua dos Timbiras 1532, 6 andar, Lourdes, Belo Horizonte, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras, sempre de 14h às 18h. 

Quanto tempo dura o mandato?
Três anos, permitida uma reeleição.

Posso votar nas(os) psicólogas(os), independente da chapa que estão?
Não. O voto - que é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório - será dado à chapa completa, entre as(os) inscritas(os) e habilitadas(os) ao pleito.

Quem está isenta(o) de votar? 
Somente psicólogas(os) com idade a partir de 65 anos.

Quem pode votar?
Psicólogas(os) que estejam adimplentes em relação aos exercícios anteriores, no ato da votação, bem como em pleno gozo de seus direitos. Para fins eleitorais, a(o) psicóloga(o) deverá providenciar o pagamento da anuidade em atraso até o dia 26 de agosto de 2022, de modo a viabilizar os procedimentos de liberação de senha necessários para o exercício do voto. Antes do início do período de votação, para fins de direito ao voto, considera-se inadimplência toda parcela vencida cujo pagamento não tenha sido efetuado até o ato de votação, incluindo-se as provenientes de negociação de dívida mediante parcelamento. Iniciado o período de votação, caso seja formalizada negociação de débito junto ao Conselho Regional sob a forma de parcelamento, a convalidação da adimplência para fins eleitorais será condicionada à apresentação de comprovante de pagamento, impresso ou digital, da primeira parcela, independentemente da data do seu vencimento. Em qualquer situação, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como forma de comprovar adimplência.

E se eu quitar meus débitos dentro do prazo de votação?
As(os) psicólogas(os) que não estiverem adimplentes até o dia 16 de agosto de 2022 e que após essa data se tornem adimplentes, no limite do disposto no artigo 5º, § 3º, deverão procurar os pontos de apoio à votação, indicados pelos Conselhos Regionais, entre os dias 23 e 27 de agosto de 2022, a fim de regularizar a situação perante o Sistema Eleitoral para realizarem o voto. 

O que acontece se eu não votar?
Deverá apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2022 e 26 de outubro de 2022, no site oficial das eleições, sob pena de aplicação de multa no valor R$3,51, conforme Resolução 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF.

Sou obrigada a votar se me registrar no Conselho poucos dias antes das eleições?
As novas inscrições de psicólogas(os) homologadas no âmbito dos Conselhos Regionais, dentro do prazo de cinco dias úteis antes da data de início da votação ficarão dispensadas de justificar o voto e não estarão sujeitas à multa eleitoral.

Como é montada a comissão eleitoral para a eleição regional?
Na assembleia que deflagra o processo eleitoral serão escolhidas(os) psicólogas(os) não conselheiras(os) regionais, em número mínimo de três efetivas e três suplentes, nomeadas por Portaria dos respectivos órgãos, sendo uma(um) das(os) integrantes a(o) presidente. São impedidas também de integrar nas Comissões Eleitorais cônjuges, parentes consanguíneas(os) e afins das(os) candidatas(os) ao respectivo pleito, até o segundo grau.

O que acontece se não for possível montar a comissão regional durante a assembleia para deflagrar o processo eleitoral?
O Conselho Regional de Psicologia deverá convocar segunda Assembleia Geral Extraordinária, publicando novo edital até o dia 28 de janeiro, e realizar a segunda Assembleia até o dia 28 de fevereiro. As(os) membras(os) da Comissão Regional Eleitoral serão nomeadas(os) por Portaria do Conselho Regional de Psicologia até, no máximo, o dia 11 de março.

 

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