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REGULAMENTO

O Regulamento do 10º Congresso Nacional da Psicologia (CNP) pode ser acessado em:

10cnp.cfp.org.br/10-cnp/regulamento

 

REGUALMENTO DO 10º CONGRESSO REGIONAL DA PSICOLOGIA

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1 São objetivos do 10º Congresso Nacional da Psicologia:

§ 1º Promover a organização e a mobilização das psicólogas do país, possibilitando a definição da contribuição do Sistema Conselhos para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão;

§ 2º Definir políticas nacionais referentes ao tema do 10º CNP a serem implementadas e/ou reguladas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, de setembro de 2019 a setembro de 2022 para os Conselhos Regionais de Psicologia e de janeiro de 2020 a dezembro de 2022 para o Conselho Federal de Psicologia;

§ 3º Garantir o espaço de articulação para composição, inscrição e apresentação de chapas que concorrerão ao mandato do Conselho Federal de Psicologia, na gestão 2020 a 2022;

§ 4º Garantir a participação direta das psicólogas no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando seu protagonismo e auto-organização em relação às etapas que precedem o CNP - Congresso Nacional de Psicologia e os COREPs – Congressos Regionais de Psicologia.

§ 5º Eleger delegadas (os) para o 10º Congresso Nacional da Psicologia (10º CNP).

 

No intuito de garantir uma linguagem inclusiva de gênero, optou-se por referenciar a categoria no feminino. Desta forma, sempre que aparecerem palavras no feminino como 'psicólogas', 'inscritas', 'delegadas', entre outras, estão incluídos todos os gêneros. Tal providência foi necessária para evitar entendimentos diferenciados e contraditórios no que se refere a indicação das delegações, ao usar os dois gêneros.  


CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2 É tema do 10º COREP: O (im)pertinente compromisso social da Psicologia na resistência ao Estado de exceção e nas redes de relações políticas, econômicas, sociais e culturais.

Art. 3 São Eixos do 10º COREP:

1º:  Organização democrática e representativa do Sistema Conselhos

2º: O diálogo da Psicologia com a sociedade brasileira e suas relações com a democracia e direitos humanos

3º: Do Exercício Profissional


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização e o desenvolvimento das atividades do 10º COREP ficarão a cargo da Comissão Organizadora nomeada pelo XV Plenário do CRP-MG que, para este fim, constituirá subcomissões, se necessário.

 

SEÇÃO I

ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E SUBCOMISSÕES

 

Art. 4º. A organização do 10º COREP será de responsabilidade do XV Plenário, que para este fim constituirá uma Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:

 

a) Implementar e operar as deliberações do XV Plenário referente ao 10º COREP;

 

b) Subsidiar o XV Plenário e as demais Comissões;

 

c) Enviar orientações, documentos e demais materiais do 10º COREP aos conselheiros e responsáveis pela organização dos Eventos Preparatórios e Pré-Congressos;

 

d) Propor conferências, mesas, com seus respectivos temas, expositores e critérios de escolha de nomes;

 

e) Convocar funcionários do CRP-MG para auxiliá-la, em caráter temporário ou permanente;

 

f) Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados dos Pré-Congressos e do 10º COREP;

 

g) Propor e organizar o apoio da Secretaria do 10º COREP;

 

h) Monitorar o andamento dos Eventos Preparatórios e dos Pré-Congressos;

 

i) Providenciar, juntamente com o Conselheiro-Tesoureiro, bem como com a Gerente Administrativa e a Gerente Financeira, os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronograma e plano de aplicação;

CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO

Art. 5º. Para efeito de realização do 10º COREP, o Estado de Minas Gerais foi dividido - de acordo com a localização geográfica e o número de psicólogos inscritos - em 22 (vinte e duas) regiões, a saber:

 

I– Região Central I;

II – Região Central II;

III – Região Central III;

IV – Região Central IV;

V – Região Centro-Oeste I;

VI – Região Centro-Oeste II;

VII – Região Centro-Oeste III;

VIII – Região Leste I;

IX – Região Leste II;

X– Região Leste II

XI - Região Norte I;

XII – Região Norte II

XIII– Região Norte II;

XIV – Região Sudeste I;

XV – Região Sudeste II;

XVI – Região Sudeste III;

XVII – Região Sul I;

XVIII – Região Sul II;

XIX – Região Sul III;

XX – Região Triângulo I;

XXI– Região Triângulo II;

XXII – Região Triângulo III.

 

Art. 6º - O 10º COREP ocorrerá em 3 (três) etapas - no âmbito de 22 (vinte e duas) regiões no Estado de Minas Gerais - nas quais será debatido o temário proposto pelo 10º CNP, conforme programação a ser apresentada de acordo com quadro disposto no anexo 1.

 

§1º As etapas e respectivos períodos de realização ficam assim definidos:

 

a) ETAPA I – Eventos Preparatórios: de outubro de 2018 a fevereiro de 2019;

 

b) ETAPA II – Pré-Congressos: até 10 de março de 2019;

 

c) ETAPA III - Congresso Regional: 5, 6 e 7 de abril de 2019;

 

§2º. Em cada região deverá acontecer obrigatoriamente 1 (um) Pré-Congresso  precedido de, pelo menos, 1 (um) Evento Preparatório;

 

§3º O não cumprimento das etapas ou prazos previstos no parágrafo 1º deste artigo não constituirá impedimento à realização do 10º COREP;

 

§4º Em todas as atividades é obrigatória a presença de, pelos menos, 1 (um/uma) conselheiro(a) ou 1 (um/uma) representante devidamente indicado pela Comissão Organizadora.

 

Art. 7º - Para ampliar os mecanismos de participação on-line, será possível receber propostas da categoria por esse meio.

PARAGRÁFO ÚNICO – de 06 agosto de 2018 a 30 de novembro de 2019, as propostas da categoria poderão ser enviadas por meio de formulário disponível no site do CRP-MG, as quais deverão compor o conjunto de propostas a serem deliberadas nos Pré-Congressos.

SEÇÃO II DOS PRÉ CONGRESSOS

Art. 9º Os Pré-Congressos são instâncias de caráter deliberativo, realizados em cada região descrita no artigo 5º, que tem por objetivos:

 

a) Apreciar e aprovar (ou não) as propostas elaboradas nos Eventos Preparatórios realizados na região e recebidas por meio de formulário online.

 

b) Votar as propostas a serem encaminhadas ao 10º COREP, conforme formulário;

 

c) Eleger os delegados e suplentes para o 10º COREP.

 

Art. 10º As propostas apreciadas nos Pré-Congressos, para serem aprovadas e encaminhadas à etapa posterior – 10º COREP, deverão obter pelo menos 40% dos votos favoráveis dos(as) psicólogos(as) presentes na hora da votação.

 

§1º Cada Pré-Congresso e o 10º COREP deverão aprovar até 10 (dez) propostas por eixo, totalizando o máximo de 30 propostas nacionais por Conselho Regional.

 

§2º O 10º COREP deverá produzir dois cadernos de propostas: um com propostas regionais, que deve permanecer no CRP-MG, e outro com propostas nacionais, a ser enviado à Comissão Organizadora Nacional (COMORG) para sistematização.

 

§3º As propostas aprovadas nos pré-congressos deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do 10º Congresso Regional, em formato eletrônico, para o endereço corep@crp04.org.br ou por CD; impreterivelmente, até o dia 20 de março de 2019;

 

§4º As demais documentações, como ata, lista de presença, relação de delegados efetivos e suplentes, deverão ser encaminhadas em formato impresso, para o Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região, Comissão Organizadora do 10º COREP, Rua Timbiras, nº 1532, 6º andar, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-061 até o dia 20 de março de 2019;

 

§5º Todos os documentos referentes aos Pré-Congressos deverão ser enviados à Comissão Organizadora, impreterivelmente, até o dia 20 de março de 2019.

 

Art. 11 Cada Pré-Congresso elegerá delegados efetivos e igual número de delegados suplentes; os delegados suplentes somente participarão do 10º COREP na ausência ou impedimento do delegado efetivo.

 

A substituição do delegado efetivo pelo delegado suplente deverá ser informada até 30 de março de 2019.

 

Art. 12 Cada psicólogo poderá participar de todos os pré-congressos de sua escolha, podendo ser eleito delegado ao 10º COREP em apenas um Pré-Congresso e para tanto deverá estar adimplente com o CRP-MG até a data de realização do evento.

 

Art. 13 Os Pré-Congressos elegerão delegados e suplentes ao 10º COREP, observado o número máximo de vagas de cada região (conforme tabela no anexo 1), obedecendo a seguinte proporção:

 

I – Em todas as Regiões, independente do número de psicólogos, 01 (um) delegado para cada 02 (dois) psicólogos presentes, observando-se o quórum mínimo;

 

II - Não sendo atingido o quorum mínimo, o número de delegados para o Congresso Regional deverá ser calculado considerando a proporção de 01 (um) delegado para cada dois psicólogos votantes no momento da definição;

 

III - Acrescenta-se 01 (um) delegado, até o máximo de 05 (cinco), a cada 20% (vinte por cento) a mais que o quórum mínimo de psicólogos presentes ao Pré-Congresso.

 

SEÇÃO III

DO 10º CONGRESSO REGIONAL DE PSICOLOGIA

 

Art. 14 O 10º COREP é a instância máxima de deliberação para aprovar as diretrizes básicas de ação no âmbito do CRP-MG.

 

Art. 15 O 10º COREP será composto por participantes nas seguintes condições:

 

a) DELEGADOS, em proporção definida conforme tabela anexa, devidamente eleitos nos Pré-Congressos Regionais, com direito a voz e voto;

 

b) ESTUDANTES de Psicologia, sendo um total de 22 (vinte e dois), eleitos por seus pares nos Pré-Congressos. Cada Pré-Congresso poderá eleger 1 (um) estudante - com DIREITO SOMENTE A VOZ NOS GRUPOS DE TRABALHO;

 

c) CONVIDADOS, sendo um total de 8 (oito) de acordo com a indicação da Comissão Organizadora e aprovada pelo XV Plenário - com direito somente a voz apenas nos grupos de trabalho.

 

Art.16 Para serem eleitos delegados ou suplentes os psicólogos devem estar regularmente inscritos no CRP-MG.

 

Art. 17 As discussões do Plenário e dos Grupos de Discussão durante o 10º COREP devem fundamentar-se no consolidado dos Pré-Congressos.

 

Art. 18 O 10º COREP será instalado após verificação, pela Comissão Organizadora, do quorum mínimo de metade mais 1 (um) dos delegados credenciados até às 19 horas do dia 5 de abril de 2019.

 

Parágrafo Único: o credenciamento dos Delegados terá início às 16 horas do dia 05/04/2019 e término às 10 horas do dia 6/04/2019.

 

Art. 19 Após a instalação do Congresso, a Plenária somente poderá deliberar a aprovação das propostas com 50 % (cinqüenta por cento) dos delegados presentes.

 

Art. 20 A eleição dos delegados para o 10º CNP ocorrerá por voto direto, a partir da lista dos candidatos ou chapa - essa definição deverá ser deliberada no início do 10º COREP, quando da apreciação do Regimento Interno - que fizerem a sua inscrição prévia junto a Secretaria do 10º COREP, até às 11 horas do dia 07/04/2019.

 

Serão considerados eleitos Delegados do 10º CNP os candidatos mais votados - efetivos e suplentes -, até o preenchimento das vagas disponíveis, no caso da votação ser individual; ou então a chapa que receber o maior número de votos, quando se tratar de eleição por chapa. Em caso de empate para ocupação da última vaga, o desempate será feito por meio de sorteio - quando se tratar de eleição individual.  

 

Art. 21 A Comissão Organizadora do 10º COREP deverá encaminhar o Relatório Final aprovado, via internet, até o dia 12 de abril de 2019 para a Comissão Organizadora Nacional.

 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora do 10º Congresso Regional deverá encaminhar também à Comissão Organizadora Nacional a ata, lista de presença, Regulamento, Regimento Interno, relação de delegados e suplentes até o dia 12 de abril de 2019.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 10º COREP, consultando, se necessário, o XV Plenário do CRP-MG.

 

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