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REGIMENTO E PROGRAMAÇÃO

Título Pequeno

REGIMENTO INTERNO
9º CONGRESSO REGIONAL DE PSICOLOGIA

 

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE 

Art. 1o Este REGIMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para o 9º Congresso Regional de Psicologia - COREP, conforme Regulamento aprovado pelo XIV Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 04 (MG). 

 

CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 2o A organização do 9º COREP terá a seguinte metodologia: 
I.    Conferência; 
II.    Grupos de Discussão; 
III.    Plenária. 

 

CAPÍTULO III 
DA PROGRAMAÇÃO 

Art. 3o A Programação do 9º COREP seguirá o formato da grade disponível no Anexo I. 

 

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO 

Art. 4o Nos termos do seu Regulamento, o 9º Congresso Regional de Psicologia abordará: 
I - O tema “Psicologia no cotidiano: por uma sociedade mais democrática e igualitária” 
II - Os eixos temáticos:
a – Organização democrática do Sistema Conselhos e aperfeiçoamento das estratégias de diálogo com a categoria e sociedade;
b – Contribuições éticas, políticas e técnicas ao processo democrático e de garantia de direitos; 
c – Ampliação e qualificação do exercício profissional no Estado de garantia de direitos.  

 

SEÇÃO I 
DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO 

Art. 5o Os Grupos de Discussão terão a seguinte composição: 
I – Delegados, Estudantes e Convidados, em número de 15 a 20 pessoas; 
II – 1 (um) Coordenador, eleito entre os seus membros, com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação; 
III – 2 (dois) Relatores, sendo 1 (um) eleito entre seus membros e 1 (um) indicado pela Comissão Organizadora, encarregados de relatar as conclusões do grupo, participar da consolidação dos relatórios do eixo temático e colaborar com a Comissão de Relatoria quando solicitado; 
IV – 1 (uma) pessoa de Apoio, indicada pela Comissão Organizadora do 9º COREP. 

 

Art. 6o As intervenções dos membros dos Grupos de Discussão deverão ser pautadas pelos debates ocorridos, pelo Caderno de Propostas e pelo temário do 9º COREP. 
 

Art. 7o Compete aos Grupos de Discussão: 
§1o. Apreciar as propostas, aprovando-as ou rejeitando-as, promovendo emendas ou modificações de conteúdo, por meio de quatro destaques possíveis: supressão total (exclui a proposta original), supressão parcial (exclui trechos da proposta original), substitutiva (exclui trechos da proposta original e adiciona trechos na proposta original), aditiva (apenas adiciona trechos na proposta original), de acordo com sistema disponibilizado nacionalmente.
§2o Votar as propostas a serem encaminhadas à Plenária, observando os seguintes procedimentos: 
a) Será colocada em votação a sugestão de alteração em relação à proposta original do Caderno de Propostas; 
b) A proposta original do Caderno de Propostas será sempre a proposta de número 1(um); 
c) Após discussão, o Coordenador procederá à votação, sendo aprovada a proposta que obtiver 40% (quarenta por cento) mais 1 (um) dos votos dos Delegados presentes no grupo. 
d) Cada grupo deverá aprovar o quantitativo de propostas descrito abaixo a ser encaminhado à Plenária:
Âmbito Nacional – 7 propostas por grupo de trabalho
Âmbito Regional – 10 propostas por grupo de trabalho


SEÇÃO II 
DA PLENÁRIA 

Art. 8º A Plenária terá como função: 
I.    aprovar o presente Regimento; 
II.    apreciar e votar as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho; 
III.    apreciar e aprovar as moções; 
IV.    eleger os delegados ao 9º CNP. 


Art. 9º Participarão da Plenária os membros nas seguintes categorias: 
I.    Delegados, com direito a voz e voto; 
II.    Convidados, com direito a voz e sem direito a voto; 
III.    Estudantes, com direito a voz e sem direito a voto; 


Art. 10º As sessões da Plenária do 9º COREP serão coordenadas por uma Mesa Diretora.

Parágrafo único. A Mesa Diretora, composta por 4 membros, é única e eleita pela Plenária na sessão de instalação sendo vedada a participação de candidatos a delegados para o 9º CNP.


Art. 11º A apreciação das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:
I.    Assegurar-se-á aos Delegados o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item da proposta; 
II.    Os destaques das propostas deverão ser feitos, oralmente, pelo delegado durante a leitura da mesma.
III.    Posteriormente, o delegado que solicitou destaque o apresentará para a Plenária.
IV.    Após a votação do destaque, a alteração aprovada deverá ser redigida pelo delegado que a propôs e encaminhada à mesa diretora para ser incluída no relatório final.
V.    Identificando o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á à votação das propostas ressalvados esses itens; 
VI.    Após a apreciação do Relatório, serão chamadas, uma a uma, as apresentações de destaque; 
VII.    Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista; 
VIII.    A seguir, a Mesa concederá a palavra, por igual tempo, ao(s) Delegado(s) que se apresente(m) para defender a proposta original; 
IX.    Não será permitida, em qualquer hipótese, réplica. 
X.    Será(ão) colocado(s) em votação o(s) destaque(s) em relação à proposta original; 
XI.    A proposta original será sempre a proposta de número 1(um); 
XII.    As propostas serão aprovadas por maioria simples dos Delegados presentes. 


Art. 12º As questões de ordem terão prioridade sobre qualquer assunto, sendo apreciadas pela Mesa sobre sua pertinência, cabendo recurso ao plenário. 


Art. 13º Em regime de votação, não serão aceitas questões de ordem ou esclarecimentos. 


Art. 14° Para uso da palavra em plenário, os Delegados devem fazer sua inscrição prévia junto à Mesa, sendo a mesma intransferível.
§1o. O tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos, improrrogáveis. 
§2o. O orador poderá conceder aparte, sendo descontado do tempo concedido ao mesmo. 


Art. 15º As moções serão apreciadas e votadas após votação integral de todas as propostas. Seguindo os seguintes critérios: 
    I - Deverão ser apresentadas à equipe de apoio até às 20 horas do dia 30 de abril de 2016.
    II – Serão acatadas caso tenham o mínimo de 40% de assinaturas dos delegados inscritos no Congresso;
    III – Deverão ser submetidas à aprovação pelo plenário.


Art. 16º No início dos trabalhos do dia 1 de maio de 2016, a Mesa procederá, antes da votação final das propostas, à eleição dos Delegados ao 9º CNP.


Art.17º A eleição dos candidatos a Delegado ao 9º CNP obedecerá aos seguintes procedimentos:

I.    Os candidatos deverão fazer sua inscrição prévia junto à Secretaria do 9º COREP até às 18 horas do dia 30 de abril de 2016; 
II.    A Secretaria do 9º COREP fixará a lista de candidatos no local de realização da Plenária;
III.    A apresentação dos candidatos será feita em plenário, garantindo-se a manifestação de cada candidato pelo tempo de 1 (um) minuto; 
IV.    O processo de votação será instalado pela Mesa Diretora que delegará a tarefa de coleta e apuração dos votos a 5 (cinco) delegados da Plenária, não candidatos ao 9º CNP. A votação, coleta e apuração dos votos deverão estar concluídas em até 2 (duas) horas após o início das votações. 
V.    Os delegados para o 9º CNP serão eleitos individualmente, obedecendo o critério de proporcionalidade de delegados presentes por região, entendida como área de jurisdição de cada Conselho Regional de Psicologia. Cada delegado presente votará no número de candidatos equivalente ao número de vagas definidas de acordo com o regulamento do 9° CNP.
VI.    Em caso de empate para ocupação da última vaga, o desempate será feito por meio de nova votação entre os mesmos.
VII.    Os estudantes terão direito há 1(uma) vaga para o 9°CNP com direito a voz e este será eleito pelo coletivo de estudantes presentes no 9°COREP.

 

SEÇÃO III
CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS 

Art. 18º O registro de chapas concorrentes ao XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 04 (Minas Gerais) ocorrerá durante a realização do 9º COREP. 
Parágrafo único - As inscrições deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral, até às 15 horas do dia 1 de maio de 2016. 

 

CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 19º Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, em caso de necessidade, consultando a Plenária. 


ANEXO I
PROGRAMAÇÃO

 

29/04 (sexta-feira)
16h00 - Início do credenciamento de delegados
18h45 - Café Mineiro
20h50 – Abertura Oficial
21h30 – Conferência: Psicologia no cotidiano: por uma sociedade mais democrática e igualitária
Conferencista: Marcus Vieira Silva - psicólogo, doutor em Psicologia Social e mestre em Educação, professor
associado II da Universidade Federal de São João del-Rei, Coordenador do LAPIP - Laboratório de Pesquisa e
Intervenção Psicossocial do Departamento de Psicologia.
22h15 – Jantar

 

30/04 (sábado)
7h00 – Café da Manhã
8h00 – Instalação da Plenária, constituição de mesa e aprovação do Regimento Interno.
10h00 – Divisão dos Grupos de Trabalho - Discussão de Propostas
 Encerramento do Credenciamento de Delegados
12h30 – Almoço
13h30 – Grupos de trabalho - Discussão de Propostas
18h00 - Encerramento dos trabalhos em Grupo
19h00 - Jantar
20h00 – Plenária - Discussão e aprovação de Propostas
22h00 – Confraternização - Coquetel Mineiro

 

01/05 (domingo)
7h00 – Café da Manhã
7h30 - Entrega dos quartos
8h00 – Plenária - Discussão e aprovação de Propostas. Eleição de delegados para o 9°CNP.
14h00 – Almoço e encerramento das atividades.
15h00 - Início da saída dos ônibus com destino a sede do CRP-MG.

 

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