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REGULAMENTO

O Regulamento do 9º Congresso Nacional da Psicologia (CNP) pode ser acessado em:

http://9cnp.cfp.org.br/9-cnp/regulamento/

 

REGUALMENTO DO 9º CONGRESSO REGIONAL DA PSICOLOGIA

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - São objetivos do 9º Congresso Regional da Psicologia:


a) Promover a organização e a mobilização dos psicólogos do Estado de Minas Gerais possibilitando a participação dos mesmos na definição da contribuição do Sistema Conselhos para desenvolvimento da Psicologia como Ciência e Profissão.

 

b) Garantir o espaço de articulação para composição, inscrição e apresentação de chapas que concorrerão ao XV plenário do CRP-MG.

 

c) Propor diretrizes políticas referentes ao tema do 9º Congresso Nacional de Psicologia a serem implementadas e/ou reguladas pelo Sistema Conselhos de Psicologia.

 

d) Eleger os delegados e suplentes para representar o CRP-MG no 9º Congresso Nacional da Psicologia.


CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º - O 9º Congresso Regional da Psicologia terá como tema: Psicologia no cotidiano: por uma sociedade mais democrática e igualitária, que será discutido a partir dos seguintes eixos:


1. Organização democrática do Sistema Conselhos e aperfeiçoamento das estratégias de diálogo com a categoria e sociedade;


2. Contribuições éticas, políticas e técnicas do processo democrático e de garantia de direitos;


3. Ampliação e qualificação do exercício profissional no Estado de garantia de direitos.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização e o desenvolvimento das atividades do 9º COREP ficarão a cargo da Comissão Organizadora nomeada pelo XIV Plenário do CRP-MG que, para este fim, constituirá subcomissões, se necessário.

 

SEÇÃO I

ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E

SUBCOMISSÕES

Art. 4º. A organização do 9º COREP será de responsabilidade do XIV Plenário, que para este fim constituirá uma Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:

 

a) Implementar e operar as deliberações do XIV Plenário referente ao 9º COREP;

 

b) Subsidiar o XIV Plenário e as demais Comissões;

 

c) Enviar orientações, documentos e demais materiais do 9º COREP aos conselheiros e responsáveis pela organização dos Eventos Preparatórios e Pré-Congressos;

 

d) Propor conferências, mesas, com seus respectivos temas, expositores e critérios de escolha de nomes;

 

e) Convocar funcionários do CRP-MG para auxiliá-la, em caráter temporário ou permanente;

 

f) Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados dos Pré-Congressos e do 9º COREP;

 

g) Propor e organizar o apoio da Secretaria do 9º COREP;

 

h) Monitorar o andamento dos Eventos Preparatórios e dos Pré-Congressos;

 

i) Providenciar, juntamente com o Conselheiro-Tesoureiro, bem como com a Gerente Administrativa e a Gerente Financeira, os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronograma e plano de aplicação;

 

j) Acolher propostas para serem apresentadas nos Pré-Congressos, elaboradas por quaisquer grupos de psicólogos nas Atividades Livres.

 

CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO

Art. 5º. Para efeito de realização do 9º COREP, o Estado de Minas Gerais foi dividido - de acordo com a localização geográfica e o número de psicólogos inscritos - em 20 (vinte) regiões, a saber:

 

I – Região Central I;

II – Região Central II;

III – Região Central III;

IV – Região Central IV;

V – Região Central V;

VI – Região Centro-Oeste;

VII – Região Leste I;

VIII – Região Leste II;

IX– Região Norte I;

X – Região Norte II;

XI – Região Sudeste I;

XII – Região Sudeste II;

XIII – Região Sudeste III;

XIV – Região Sul I;

XV – Região Sul II;

XVI – Região Sul III;

XVII – Região Sul IV;

XVIII – Região Triângulo I;

XIX – Região Triângulo II;

XX – Região Triângulo III.

 

Art. 6º - O 9º COREP ocorrerá em 3 (três) etapas - no âmbito de 20 (vinte) regiões no Estado de Minas Gerais - nas quais será debatido o temário proposto pelo 9º CNP, conforme programação a ser apresentada de acordo com quadro disposto no anexo 1.

 

§1º As etapas e respectivos períodos de realização ficam assim definidos:

 

a) ETAPA I – Eventos Preparatórios e atividades livres: de outubro de 2015 a março de 2016;

 

b) ETAPA II – Pré-Congressos: até 10 de abril de 2016;

 

c) ETAPA III - Congresso Regional: 29 e 30 de abril e 01 de maio de 2016;

 

§2º. Em cada região deverá acontecer obrigatoriamente 1 (um) Pré-Congresso precedido de, pelo menos, 1 (um) Evento Preparatório;

 

§3º O não cumprimento das etapas ou prazos previstos no parágrafo 1º deste artigo não constituirá impedimento à realização do 9º COREP;

 

§4º Em todas as etapas é obrigatória a presença de, pelos menos, 1 (um) conselheiro ou 1 (um) representante devidamente indicado pela Comissão Organizadora.

 

SEÇÃO I

DOS EVENTOS PREPARATÓRIOS

Art. 7º Os Eventos Preparatórios são instâncias de caráter informativo, que têm por objetivo articular e mobilizar amplamente os psicólogos para a discussão do temário do 9º COREP, obedecendo aos seguintes aspectos:

 

§1º Podem ser organizados em formatos diversos, tais como encontros temáticos, mesas redondas, rodas de conversa, debates on line, Psicologia em foco, dentre outros;

 

§2º Podem ser organizados e realizados eventos preparatórios livre, organizados pela própria categoria, os quais devem fazer parte do calendário oficial de eventos preparatórios a ser divulgado pelo CRP-MG, devendo, portanto, ser informado ao CRP-MG até 15 dias antes da data de sua realização, observando os prazos previstos neste regulamento;

 

§3º Devem favorecer a organização dos psicólogos para o levantamento e apreciação de questões, buscando a elaboração de propostas a serem apreciadas e votadas na etapa posterior;

 

§4º Os Eventos Preparatórios não podem deliberar sobre quaisquer questões, seja para exclusão definitiva de propostas, seja para a eleição de delegados;

 

§5º Os Eventos Preparatórios devem ter lista de presença e ata contendo data e os temas discutidos.

 

SEÇÃO II

DOS PRÉ-CONGRESSOS

Art. 8º Os Pré-Congressos são instâncias de caráter deliberativo, realizados em cada região descrita no artigo 5º, que tem por objetivos:

 

a) Apreciar e aprovar (ou não) as propostas elaboradas nos Eventos Preparatórios realizados na região;

 

b) Votar as propostas a serem encaminhadas ao 9º COREP, conforme formulário;

 

c) Eleger os delegados e suplentes para o 9º COREP.

 

Art. 9º As propostas apreciadas nos Pré-Congressos, para serem aprovadas e encaminhadas à etapa posterior – 9º COREP, deverão obter pelo menos 40% dos votos favoráveis dos psicólogos presentes na hora da votação.

 

§1º Cada Pré-Congresso e o 9º COREP deverão aprovar até 10 (dez) propostas por eixo, totalizando o máximo de 30 propostas nacionais por Conselho Regional.

 

§2º O 9º COREP deverá produzir dois cadernos de propostas: um com propostas regionais, que deve permanecer no CRP-MG, e outro com propostas nacionais, a ser enviado à Comissão Organizadora Nacional (COMORG) para sistematização.

 

§3º As propostas aprovadas nos pré-congressos deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do 9º Congresso Regional, em formato eletrônico, para o endereço corep@crp04.org.br ou por CD; impreterivelmente, até o dia 15 de abril de 2016;

 

§4º As demais documentações, como ata, lista de presença, relação de delegados efetivos e suplentes, deverão ser encaminhadas em formato impresso, para o Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região, Comissão Organizadora do 9º COREP, Rua Timbiras, nº 1532, 6º andar, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-061;

 

§5º Todos os documentos referentes aos Pré-Congressos deverão ser enviados à Comissão Organizadora, impreterivelmente, até o dia 20 de abril de 2016.

 

Art. 10º Cada Pré-Congresso elegerá delegados efetivos e igual número de delegados suplentes; os delegados suplentes somente participarão do 9º COREP na ausência ou impedimento do delegado efetivo.

 

A substituição do delegado efetivo pelo delegado suplente deverá ser informada até 25 de abril de 2016.

 

Art. 11º Cada psicólogo poderá participar de todos os pré-congressos de sua escolha, podendo ser eleito delegado ao 9º COREP em apenas um Pré-Congresso e para tanto deverá estar adimplente com o CRP-MG até a data de realização do evento.

 

Art. 12º Os Pré-Congressos elegerão delegados e suplentes ao 9º COREP, observando as normas vigentes neste regulamento.

 

I – Em todas as Regiões, independente do número de psicólogos, 01 (um) delegado para cada 02 (dois) psicólogos presente;

 

II - O número de delegados para o Congresso Regional deverá ser calculado considerando a proporção de 01 (um) delegado para cada dois psicólogos votantes no momento da definição;

 

Art.13º Por iniciativa da categoria, poderão ser realizados Pré-Congressos livres, os quais devem constar do conjunto de Pré-Congressos divulgados pelos CRPs. Devendo, para tanto, ser informados ao CRP até dia 15 de fevereiro de 2016, e estar submetido às normas previstas pelo regulamento do CNP e do respectivo COREP.

 

§ 1º A homologação dos delegados eleitos pelos Pré-Congressos livres se dará após conferência pelo COMORG Regional, do cumprimento das regras previstas pelo COREP para a eleição de delegados.

 

SEÇÃO III
DO 9º CONGRESSO REGIONAL DE PSICOLOGIA

Art. 14º O 9º COREP é a instância máxima de deliberação para aprovar as diretrizes básicas de ação no âmbito do CRP-MG.

Art. 15º O 9º COREP será composto por participantes nas seguintes condições:
a) DELEGADOS, devidamente eleitos nos Pré-Congressos Regionais, com direito a voz e voto;


b) ESTUDANTES de Psicologia representantes de entidades estudantis, com direito somente a voz nos grupos de trabalho. Cada Pré-Congresso poderá eleger 1 (um) estudante);


c) CONVIDADOS, sendo um total de 6 (seis) de acordo com a indicação da Comissão Organizadora e aprovada pelo XIV Plenário - com direito somente a voz apenas nos grupos de trabalho.

Art.16º Para serem eleitos delegados ou suplentes os psicólogos devem estar regularmente inscritos, ativos e adimplentes, no CRP-MG.

Art. 17º As discussões do Plenário e dos Grupos de Discussão durante o 9º COREP devem fundamentar-se no consolidado dos Pré-Congressos.

 

Art. 18º O 9º COREP será instalado após verificação, pela Comissão Organizadora, do quorum mínimo de metade mais 1 (um) dos delegados credenciados até às 19 horas do dia 29 de abril de 2016. Parágrafo Único: o credenciamento dos Delegados terá início às 16 horas do dia 29/04/2016 e término às 10 horas do dia 30/04/2016.

 

Art. 19º Após a instalação do Congresso, a Plenária somente poderá deliberar a aprovação das propostas com 50 % (cinqüenta por cento) dos delegados presentes.

 

Art. 20º A candidatura dos delegados ao 9° CNP deverá ser apresentada individualmente ou por chapa. Essa definição deverá ser deliberada no início do COREP, quando da apreciação do Regimento Interno.

 

§ 1º Quando individualmente, a delegação eleita será composta pelos delegados que obtiverem o maior número de votos.

 

§ 2º Quando por chapas, as (os) psicólogas (os) do COREP deverão organizar chapas de delegados que, apresentadas, serão submetidas à votação do Plenário. O resultado da votação definirá o número de delegados que cada chapa poderá enviar ao CNP, obedecendo à proporcionalidade de votos obtidos por cada uma delas, em relação ao total de votantes. Caberá à cada chapa indicar, conforme o número de delegados eleitos, aqueles que comporão a delegação estadual do COREP no CNP.

 

Art. 21º A Comissão Organizadora do 9º COREP deverá encaminhar o Relatório Final aprovado, via internet, até o dia 10 de maio de 2016 para a Comissão Organizadora Nacional.

 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora do 9º Congresso Regional deverá encaminhar também à Comissão Organizadora Nacional a ata, lista de presença, Regulamento, Regimento Interno, relação de delegados e suplentes até o dia 10 de maio de 2016.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 9º COREP, consultando, se necessário, o XIV Plenário do CRP-MG.

 

 

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